quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Médicos têm apenas 19% de condenação.


Por Felipe Lisboa Capella,advogado (OAB/SC nº 18.287) e professor.
O escritório em que atuo realizou pesquisa em noventa processos judiciais, julgados em São Paulo e Santa Catarina, de 2006 a 2008, no intuito de analisar a real condenação de médicos e estabelecimentos de saúde em processos de erro médico. Esclarece-se que o escritório não atuou em nenhum dos processos pesquisados. Verificou-se que a condenação do médico acontece em cerca de 34% dos casos, reduzindo-se para 19% após recurso ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Já a condenação de estabelecimentos médicos (clínicas e hospitais) chega a 35% em primeiro grau, reduzindo-se para 26% após recurso. Concluiu-se ainda que o médico é réu em 64% dos casos, enquanto os estabelecimentos figuram em 82% dos processos. A razão do relativo baixo número de condenações pode ser atribuída a uma gama de fatores. Entre eles incluem-se a justiça gratuita, o erro de avaliação de advogados (ambos permitindo demandas frágeis), e a dificuldade na prova do erro médico, agravada pela não realização de perícia antes ou durante o processo.
Porém o aspecto que mais chama a atenção são os problemas emocionais na relação médico-paciente. A falta de informação e impaciência do médico, conjugados com o desconhecimento técnico do paciente, geram a incerteza sobre o que realmente aconteceu de errado. Imagine-se um problema de diagnóstico ou cirurgia (que não necessariamente seja o médico causador; acrescente a relação desgastada entre médico e paciente; o resultado é uma mistura de potencial processo judicial. A avalanche de processos judiciais fez eco no Congresso, onde avançam projetos de lei que prevêem a instituição do Exame de Medicina, nos moldes do Exame da Ordem da OAB. O mais avançado é o Projeto de Lei 4.342/2004, que se encontra em fase de audiências públicas.
Tendo em vista a situação atual, cabe ao médico prevenir-se por meio de atenção ao preenchimento do prontuário, aviso de exposição de riscos ao paciente, contratação de advogado em processo administrativo (CRM) e busca sempre da boa relação com o seu cliente, mantendo-o permanentemente informado. Ao paciente sugere-se: a) procurar informações sobre o médico, preferencialmente de antigos clientes; b) verificar se a especialidade do profissional da Medicina confere com o tipo de procedimento necessário; c) desconfiar de preços muito abaixo dos praticados no mercado. (Fonte: Espaço Vital)

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