segunda-feira, 10 de novembro de 2008

MITOS E VERDADES SOBRE O DIREITO MÉDICO

De tempos em tempos, é possível ver na mídia notícias sobre condenações de profissionais da medicina por má-prática médica, ou, como é mais conhecido, por erro médico. Esse tipo de condenação, que envolve temas tão interessantes quanto a responsabilidade civil, a responsabilidade penal, o direito do consumidor, o dano moral e uma infinidade de outros assuntos, é parte do que iremos tratar neste espaço a partir de hoje, nesta coluna intitulada Defesa Médica.

Entretanto, a primeira coisa a ser esclarecida é o que realmente compõe o Direito Médico. O que é, e o que trata esta especialidade do direito?

O mais importante a se ter em mente é não confundir direito médico com direito dos médicos. São coisas distintas. O direito médico (ou direito da saúde, como preferem alguns) é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre médicos e pacientes, planos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios, e políticas públicas de saúde. Nele estão contidos ainda os temas de bioética, ética profissional, biodireito, consentimento esclarecido, etc.

Como se percebe, o tema é muito rico. Nós vivemos em uma era em que houve um avanço vertiginoso no campo das ciências biológicas. Ao mesmo tempo, o profissional da medicina perdeu aquela aura de semi divindade que o envolvia em tempos anteriores. Justamente em virtude destes avanços, o médico é mais cobrado, é mais exigido, perdendo o “direito” de errar.

Da mesma forma, avançamos muito (pelo menos no campo teórico) nos conceitos de proteção à saúde e à vida. Desenvolvemos conceitos como o direito à integridade biológica, ao patrimônio genético. A existência humana, seja ela individual ou coletiva, será sempre o maior bem a ser juridicamente protegido. E esta proteção é regulada por normas, tutelada pelo Estado, em sua função de organizar a sociedade.

Resumindo, viver ficou mais complicado. Há regras impostas pela sociedade que precisam ser conhecidas e cumpridas. Não há como evitar problemas, mas é possível minimizar os riscos de sua ocorrência, através do conhecimento prévio destas regras.

E é justamente neste ponto que o Direito e a Medicina se encontram e se misturam. O Direito Médico busca, pois, oferecer respostas a velhos problemas, e apontar soluções para os novos questionamentos biomédicos do século XXI.

Ainda estamos longe do mundo ideal. Há falhas em nossa legislação, e os bons instrumentos jurídicos que possuímos carecem de força efetiva. Somado a isso, boa parte da população, e até mesmo dos profissionais de saúde, desconhecem seus direitos e obrigações.

Esta coluna terá o propósito de informar, com linguagem a menos técnica possível, discutir e interagir sobre assuntos polêmicos e atuais do direito médico e da saúde, tendo por propósito difundir conhecimentos e, principalmente, conscientizar. Postas estas palavras iniciais, nos encontraremos novamente , para trocar experiências e tornar as regras e a linguagem do Direito mais compreensível para os profissionais de saúde e para o leitor.

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